Kit Embreagem Remanu Renault Twingo 1.2 1994 95 96 97 A 2000
em 12x
Último disponível!
Confira a
![Kit Embreagem Remanu Renault Twingo 1.2 1994 95 96 97 A 2000](https://http2.mlstatic.com/D_NQ_NP_957899-MLB31697752042_082019-O.jpg)
![Kit Embreagem Remanu Renault Twingo 1.2 1994 95 96 97 A 2000](https://http2.mlstatic.com/D_NQ_NP_784310-MLB31697782982_082019-O.jpg)
![Kit Embreagem Remanu Renault Twingo 1.2 1994 95 96 97 A 2000](https://http2.mlstatic.com/D_NQ_NP_901726-MLB31697750041_082019-O.jpg)
![Kit Embreagem Remanu Renault Twingo 1.2 1994 95 96 97 A 2000](https://http2.mlstatic.com/D_NQ_NP_778121-MLB28531590775_102018-O.jpg)
![Kit Embreagem Remanu Renault Twingo 1.2 1994 95 96 97 A 2000](https://http2.mlstatic.com/D_NQ_NP_812589-MLB31697781898_082019-O.jpg)
![Kit Embreagem Remanu Renault Twingo 1.2 1994 95 96 97 A 2000](https://http2.mlstatic.com/D_NQ_NP_795538-MLB31697750303_082019-O.jpg)
Características principais
Marca | Platolandia |
---|---|
Número de peça | 19866 |
Outros
Tipo de embreagem: Monodisco
Inclui platô: Sim
Inclui disco: Sim
Inclui rolimã de impulso: Sim
Tipo de veículo: Carro/Caminhonete
OEM: 789009
Diâmetro do disco: 170 mm
Quantidade de estrias: 26
Descrição
Características:
• Produto Novo Remanufaturado;
• Fabricado em Aço Resistente;
• Alta Durabilidade;
Especificações Técnicas:
• Medida do Disco: 160mm;
• Quantidade de Estrias: 26;
• Numeração da Peça: luk 617 2298 00
Conteúdo da Embalagem:
• 1 Platô;
• 1 Disco;
• 1 Rolamento;
Compatível com os Modelos:
• Twingo 1.2 8v 1994;
• Twingo 1.2 8v 1995;
• Twingo 1.2 8v 1996;
• Twingo 1.2 8v 1997;
• Twingo 1.2 8v 1998;
• Twingo 1.2 8v 1999;
• Twingo 1.2 8v 2000;
Importante:
• Valor Unitário;
• Garantia de 6 Meses;
• Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; A instalação deve ser feita por um profissional especializado.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.